quarta-feira, 16 de abril de 2014

TST põe fim à falsa controvérsia sobre o enquadramento de professores do “Sistema S” e de cursos livres



No momento em que discute no Congresso a MP do Pronatec, ao qual, apesar de apoiar a necessidade de formação técnica e profissionalizante no Brasil, a Contee tem feito ressalvas por transformar o Sistema S no único responsável por esse ensino no país – com repasses de recursos públicos e desrespeito à legislação trabalhista, ao enquadrar professores como “instrutores” -, o consultor jurídico da Confederação, José Geraldo de Santana Oliveira traz uma análise, neste artigo, sobre os direitos dos trabalhadores e as medidas que podem ser tomadas pelos sindicatos de professores.

    O Direito é fenômeno social, que se ergue por fundamentos e princípios e se materializa por meio de normas, que se constituem em instrumentos para a efetivação daqueles e para nenhuma outra finalidade.
     No campo do Direito do Trabalho, as normas, sejam as da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as de leis esparsas, ou as de acordo ou convenção coletiva de trabalho, prestam-se, tão somente, à garantia dos fundamentos da República Federativa do Brasil, insculpidos na Constituição desta (CR), da dignidade da pessoa humana (Art.1º, inciso III, da CR), da valorização social do trabalho (Art. 1º, inciso IV, e 170, caput, da CR), e do primado do trabalho (Art. 193, da CR).
O Ministro João Ores-te Dalazem, ex-presidente do TST, Relator do Processo sob destaque, na SDI1, registra, em seu voto, aprovado à unanimidade, a seguinte lição, não menos lapidar:
“Não se pode olvidar, ademais, que, no Direito do Trabalho, de há muito vige o princípio da primazia da realidade, segundo o qual o aspecto formal cede lugar à realidade. Daí porque, na seara trabalhista, hão de prevalecer sempre as reais atribuições do empregado na execução do contrato do trabalho, em detrimento da nomenclatura do cargo ocupado, se somenos importância.
Vale destacar, a propósito, a lição de AMÉRICO PLÁ RODRIGUES, reportando-se ao princípio da primazia da realidade: ‘O significado que atribuímos a este princípio é o da primazia dos fatos sobre as formas, as formalidades ou as aparências.
Isso significa que em matéria de trabalho importa o que ocorre na prática, mais do que aquilo que as partes hajam pactuado de forma mais ou menos solene, ou expressa, ou aquilo que conste em documentos, formulários e instrumentos de controle’(In Princípios de Direito do Trabalho, 3ª edição atualizada, LTr, São Paulo, 2004)”.
Com o intuito de produzirem atos e fatos jurídicos que, ao menos em tese, possam dar aparência de legalidade à sua nefasta conduta, tanto os integrantes do denominado “Sistema S”- no tocante aos professores dos cursos técnicos e de formação inicial – como os dos cursos livres – de idiomas e preparatórios -, ambos, em quase todo o Brasil, buscam a conivência e a cumplicidade dos senalbas – que só podem representar, legalmente, os trabalhadores do ramo de cultura -, celebrando, com eles, instrumentos normativos de trabalho, que passam ao largo dos direitos especiais dos professores, já mencionados, além de representarem os de igual natureza, firmados pelos SINPROS.




O primeiro Processo consagra, em sua ementa:
“RECURSO DE EMBARGOS PROFESSORA CONTRATAÇÃO COMO TÉCNICA DE ENSINO.PRIMAZIA DA REALIDADE:PRIMADO DA SUBSTÂNCIA SOBRE A FORMA.OBSERVÂNCIA DA LEALDADE DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ NA EXECUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHOIndependentemente do título sob o qual o profissional foi contratado professor, instrutor, técnico, é a realidade do contrato de trabalho que define a função de magistério e, por conseqüência, a categoria diferenciada de docente
Já, no segundo Processo, assenta-se a seguinte ementa:
“PROFESSOR. ARTIGO 317 DA CLT. INSTRUTORA DE INFORMÁTICA. ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL. ATIVIDADES TIPICAMENTE DOCENTES.
1- A norma insculpida no art.317 da CLT, de natureza meramente formal e desvestida de qualquer conteúdo cerceador de direitos trabalhistas, dirige-se aos estabelecimentos particulares de ensino, que deverão exigir de seu corpo docente habilitação legal e registro no Ministério da Educação.
2- Para o Direito do Trabalho afiguram-se imprescindível ao reconhecimento do exercício de atividade profissional de professor o real desempenho do ofício de ministrar aulas, em qualquer área do conhecimento humano, em estabelecimento que realiza alguma sistematização de ensino
“3- Embargos de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se nega provimento”. (Processo TST-E-ED-RR-6800-19.2007.5.04.0016, Rel. Min. João Ores-te Dalazem, DJET 24 5 2013).
Destarte, com base no sedimentado entendimento do TST, em sua última instância, no tocante a direitos individuais, descortina-se, aos SINPRO, seis caminhos, que não são excludentes, aptos a enfrentarem a agora sobejamente repudiada prática do “Sistema S” e dos cursos livres, quais sejam:
a) Ação civil pública – hoje, devidamente pacificada, no seio da Justiça do Trabalho -, com vistas à cobrança de todos os direitos, que lhe são assegurados, pelos Arts. 318 a 323, da CLT, e por outras normas esparsas;
b) Ação de cumprimento de convenções coletivas de trabalho, autorizada pelo Art. 872, da CLT.
c) Ação declaratória, movida em face dos integrantes do “Sistema S” e dos cursos livres, de toda natureza, visando à obtenção de declaração judicial, explícita, quanto ao mencionado enquadramento.
d) Ação anulatória de ato jurídico, para que sejam declarados judicialmente nulos os acordos e as convenções coletivas, firmados com os senalbas, no que pertine aos professores.
e) Ação de obrigação de não fazer, cumulada com multa cominatória, em face do “Sistema S”, dos cursos livres e dos senalbas, para que se abstenham de regular as relações de trabalho dos professores, com o indevido propósito de burlar os instrumentos normativos firmados pelos SINPRO, com os sindicatos de escolas, quando for o caso, ou de impedir que o façam.
f) Ação de obrigação de fazer, igualmente, cumulada com multa cominatória, com a finalidade de obrigar os integrantes do “Sistema S” e dos cursos livres, a negociarem os respectivos instrumentos normativos, acordo e convenção coletiva, conforme o caso.
Isto, sem prejuízo das ações individuais, que podem ser propostas pelos próprios prejudicados.
Frise-se que, em todas as ações retro mencionadas, é plenamente cabível o pedido de dano moral coletivo.
Cabe a cada SINPRO escolher as ações que lhe forem pertinentes, dentre as elencadas, fazendo-o com a certeza de sucesso, em decorrência do pacífico entendimento do TST sobre a matéria em debate.

* José Geraldo de Santana Oliveira
Jurídico da CONTEE


Fonte:http://contee.org.br/contee/index.php/2014/04/vitoria-em-face-de-senalba-e-do-sistema-s/#.U07L7vldX64 consultor 

segunda-feira, 7 de abril de 2014

NEGOCIAÇÕES DE ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO

Neste período do ano, começam as negociações de Acordos Coletivos e Convenções Coletivas de Trabalho.
A campanha salarial deste ano seguirá, como base, o piso nacional estipulado pelo MEC de 8,32%, para profissionais de práticas docentes. A intenção do SINPRO-NNF é unificar esta porcentagem para todas as instituições particulares, da educação Infantil ao Ensino Superior, incluindo também cursos livres e profissionalizantes.
Algumas Instituições já iniciaram a negociação. No término das negociações postaremos os valores de cada instituição, para que seja de conhecimento de todos.

ESTUDANTES E PROFESSORES UNIDOS CONTRA A VIOLENCIA ESCOLAR

“Construir uma educação transformadora, libertadora e emancipadora, é uma luta que deve ser travada por toda a sociedade, aqui não há dúvidas de que estudantes e professores marcham no mesmo caminho.”


É com essa perspectiva que a presidenta da UBES, Manuela Braga, acredita que deva ser enfrentado um dos maiores problemas que afligem hoje a educação: a violência nas escolas.

No artigo “A verdadeira face da violência escolar”, divulgado pela UBES, Manuela aponta, entre os fatores responsáveis pelo aumento de ocorrências nas instituições de ensino, a própria desvalorização dos trabalhadores, que afeta a qualidade da educação e, conseqüentemente, os estudantes. “Enfrentamos salas de aulas abarrotadas, professores desvalorizados que não conseguem sequer preparar a aula por serem obrigados a lecionar em mais de uma escola, para com isso, poder ter as despesas custeadas pela profissão que escolheu”, cita, elencando temas que estão diretamente inseridos nas campanhas dos trabalhadores em educação, da Contee e de suas entidades filiadas.


HOMENAGEM AO DIA DO JORNALISTA






O SINPRO-NNF PARABENIZA A TODOS OS JORNALISTAS PELO DIA DE HOJE.

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

CALENDÁRIO ESCOLAR 2014 - SINEPE


Abaixo, segue o calendário escolar do ano letivo de 2014, fornecido pelo SINEPE de Campos dos Goytacazes.


sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

MEC SUSPENDE VESTIBULARES E FINANCIAMENTOS DA GAMA FILHO E DA UNIVERCIDADE

O Ministério da Educação (MEC) instaurou processo administrativo contra a Universidade Gama Filho e o Centro Universitário da Cidade (UniverCidade), ambos mantidas pela Galileo Administração de Recursos Educacionais. A portaria com a decisão foi publicada na edição do dia 13 do Diário Oficial da União. De acordo com o documento, a medida foi tomada "diante das irregularidades na gestão administrativa e acadêmica".
Até que o processo administrativo seja concluído, as instituições não poderão abrir novos cursos, ampliar o número de vagas existentes ou receber novos alunos por meio de vestibular, outros processos seletivos ou transferências. A portaria define, ainda, a aplicação de medida cautelar administrativa de suspensão de novos contratos de Financiamento Estudantil (Fies) e de participação em processo seletivo para oferta de bolsas do Programa Universidade para Todos (ProUni), além de restrição de participação no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
O MEC também determinou que prazo de 15 dias para que a Galileo apresente informações sobre a quantidade de alunos matriculados por semestre nos cursos de graduação e pós-graduação. A mantenedora poderá apresentar recurso contra as medidas cautelares aplicadas em até 30 dias e apresentar defesa em relação ao processo administrativo em 15 dias.
Por causa de problemas financeiros, que acarretaram, por exemplo, a falta de pagamento dos professores, a Universidade Gama Filho, na zona norte do Rio, foi alvo de protesto de estudantes, que chegaram a acampar na reitoria da instituição em julho. Eles cobravam transparência do setor financeiro e intervenção do ministério. Professores também fizeram greve por atraso nos pagamentos dos salários.
Em agosto, o MEC já havia aplicado medida cautelar determinando a suspensão do vestibular para admissão de novos alunos e a transferência de estudantes da graduação e da pós-graduação em relação às duas instituições, que voltou a ser autorizado em outubro, a partir do pagamento dos salários dos professores e funcionários e foi retomada a normalidade acadêmica. Para garantir melhorias na gestão administrativa e acadêmica da Gama Filho e da UniverCidade, o MEC impôs uma série de ações específicas que deveriam ser cumpridas por elas, entre as quais o aporte de recursos e o fortalecimento dos conselhos deliberativos internos.
As ações integram o Termo de Saneamento de Deficiência (TSD), firmado pela mantenedora com a ministério. De acordo com a pasta, os salários de professores e funcionários referentes aos meses de outubro e novembro deixaram de ser pagos, levando à instauração do processo administrativo, conforme previsto no próprio termo.
Agência Brasil tentou contato com a Galileo pelo telefone informado no site, mas a empresa indicada como sendo a assessoria de imprensa responsável pela instituição disse não vai mais prestar o serviço. A reportagem também encaminhou e-mail para o Fale Conosco, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.
Fonte: www.feteerj.org.br

CRITÉRIO DE REAJUSTE DO PISO DOS PROFESSORES PARA 2014 AINDA NÃO ESTÁ DEFINIDO

O final do ano se aproxima e ainda não há definição sobre qual será o critério de reajuste do piso salarial nacional do magistério público de educação básica para 2014. O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, e o movimento municipalista brasileiro têm pressionado a Câmara dos Deputados para que vote, ainda este ano, o projeto de lei que modifica a norma do reajuste.
No entanto, a área técnica de Educação da entidade esclarece que continuam em debate quatro possibilidades. São elas:
  1. a variação do valor por aluno dos anos iniciais do ensino fundamental urbano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), nos dois anos anteriores, critério vigente, instituído pela Lei 11.738/2008. Aplicada à mesma fórmula de cálculo utilizada pelo Ministério da Educação (MEC) de 2010 a 2013, o valor do piso seria reajustado em janeiro de 2014 em 19,2%, passando dos atuais R$ 1.567,00 para R$ 1.864,73.
     
  2. a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC) para o reajuste anual do piso, conforme proposta do PL 3.776/2008, do Poder Executivo. Nesse caso, o reajuste do piso em janeiro de 2014 será de 5,4%, e não 19,2%, passando a R$ 1.656,95;
     
  3. critério intermediário proposto por Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, coordenada pela deputada Fátima Bezerra (PT-RN), e apoiado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), que consiste no INPC acrescido de 50% do crescimento nominal da receita do Fundeb nos dois anos anteriores. Nesse caso, o valor do piso seria reajustado em maio de 2014 em 9,99 %, passando a R$ 1.723,54; e
     
  4. outro critério intermediário proposto pelos governadores, que consiste no INPC acrescido de 50% do crescimento real da receita do Fundeb nos dois anos anteriores. Nesse caso, o valor do piso seria reajustado em maio de 2014 em 7,44 %, passando a R$ 1.683,58.
Se nada acontecer, permanecerá em vigência o critério atual, mencionado na primeira possibilidade, e instituído pela Lei 11.738/2008. Mas, para ser adotado o INPC já em 2014, o plenário da Câmara dos Deputados precisa rejeitar, ainda em 2013, o recurso apresentado pela deputada Fátima Bezerra contra a decisão terminativa da Comissão de Finanças e tributação daquela Casa Legislativa. Em consequência, o PL 3.776/2008 irá á sanção presidencial.
Medida Provisória
Para que em 2014 o piso do magistério fosse reajustado por um dos critérios intermediários, seria necessária a edição de uma Medida Provisória pela Presidência da República.
TRE (SC)TRE (SC)Nesse jogo de forças, os dois fatos recentes são a aprovação pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, no dia 13 de novembro, de requerimentos para realização de audiência pública naquela Comissão com o objetivo de debater o piso do magistério. Para essa audiência, ainda sem data marcada, serão convidados: MEC, Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), União Nacional dos Dirigentes Municipais (Undime), governadores, CNM e CNTE. Até agora, a audiência ainda não está agendada. E a convocação pela CNTE de manifestação no Congresso Nacional, no próximo dia 4 de dezembro, em defesa de suas posições.
Reajuste pelo INPC
A CNM reafirma seu posicionamento em defesa da adoção do INPC, pela aprovação e sanção ao PL 3.776/2008, do Poder Executivo. As finanças dos Municípios não vêm suportando percentuais de reajuste do piso maiores do que a inflação e do que o crescimento das receitas municipais. A situação ainda é agravada pelas desonerações praticadas pelo governo federal, fato que levou a grande maioria dos Municípios a uma situação de pré-insolvência.
Por este motivo, a CNM orienta os gestores municipais a encaminhem aos deputados federais pedindo para que seja rejeitado pela Câmara dos Deputados o recurso ao PL 3.776/2008 e, por consequência, o encaminhamento deste projeto à sanção presidencial.
Fonte: www.cnm.org.br

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

MUDANÇA

Caríssimos Professores,

Informamos que o SINPRO-NNF está atuando em nova sala, O endereço continua o mesmo, Edifício Policenter, Rua Thomas Teixeira dos Santos, nº98, Cidade Nova, Itaperuna, porém mudamos de sala para melhor atende-los, estamos na sala 302.

Atenciosamente Diretoria Colegiada

sexta-feira, 5 de julho de 2013

ASSEMBLEIA COM PROFESSORES DA REDENTOR

No dia 21/06/2013 os Diretores do SINPRO, Paulo Roberto Pereira Gomes e Elaine Malagoli Paulino, junto com a advogada do SINPRO Dr. Claudia Tostes, estiveram reunidos com a direção da Instituição para apresentar a proposta de ACT. A Direção da Universidade propôs algumas mudanças no ACT, sendo assim, o SINPRO viu a necessidade de ouvir os professores para apresentar uma contra-proposta a Universidade.
Na última quarta-feira, dia 03 de julho de 2013, as 17:00h, aconteceu uma Assembleia com professores da Universidade Redentor e o SINPRO-NNF, na sede do Sindicato, para apresentar as propostas de Acordo Coletivo deste ano, com a presença de alguns professores da instituição e a diretoria do SINPRO.
A próxima reunião do SINPRO com a Direção da Universidade será na segunda-feira, dia 08/07/2013.

Postaremos novas informações

quarta-feira, 3 de julho de 2013

ASSEMBLEIA COM PROFESSORES DA FACULDADE REDENTOR


O SINPRO-NNF, Sindicato dos Professores do Norte Noroeste Fluminense convoca os professores da Faculdade Redentor para Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 03 de julho de 2013 as 17:30h, na sede do SINPRO-NNF, rua Thomaz Teixeira dos Santos, nº98/14, Cidade nova, Edifício Policenter para tratar da seguinte pauta:

 
1 – Acordo Coletivo 2013/2014;

1.1 – Definição de quantitativo de alunos para turmas;

1.2 – Parcelamento de pagamento em atraso;

1.3 – definição de multa por atraso de pagamento;

1.4 – Ratificação de delegação à diretoria do SINPRO-NNF para celebrar ACT 2013/2014;

2 - Assuntos Diversos.

Informamos que a direção da Faculdade liberou os professores para entrarem em sala as 19h, no dia da reunião
 
OBSERVAÇÃO: A Assembleia acontecerá na Nova Sala do SINPRO-NNF nº 302, no Edifício Policenter.
 
 

 

quarta-feira, 12 de junho de 2013

SINPRO-NNF: INFORMAÇÕES NO ATO DA ADMISSÃO NO EMPREGO

http://sinpromacae-regiao.blogspot.com.br/

INFORMAÇÕES NO ATO DA ADMISSÃO NO EMPREGO



Professores e Professoras, no ato da Admissão no Emprego, peça ao empregador a relação de documentos exigidos. Providencie-os sempre com cópia, protocolando a entrega.
Não aceite trabalhar sem registro ou receber salário fora do recibo.

Abaixo seguem algumas informações pertinentes à admissão de um(a) professor(a) em um (novo) emprego.

O registro na carteira de trabalho é fundamental, pois é a maior prova da condição do professor como empregador e, como tal, portador de direitos trabalhistas e previdenciários.
Para ler essa matéria na íntegra, acesse:

http://sinpromacae-regiao.blogspot.com.br/ 


 Fonte: SINPRO MACAÉ e Região

sexta-feira, 5 de abril de 2013

ÚLTIMAS INFORMAÇÕES SOBRE PAGAMENTOS DA UNIG

PREZADOS PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DA UNIG

Entramos em contato com o RH da instituição, para sabermos maiores informações sobre o pagamento de professores e funcionários.
Nos informaram que, até hoje, sexta feira, dia 05/04/2013, o pagamento referente ao mês de fevereiro será encerrado, e que na próxima segunda-feira, dia 08/04/2013, o pagamento referente ao mês de março de 2013, começará a ser realizado.
Quanto ao 13º do ano de 2012, como já informamos anteriormente, será realizado em pagamentos parcelados até o fim do mês de Julho de 2013.
Lembramos que caso, professores e funcionários, tenham quaisquer dúvida, que liguem para o SINPRO ou venham até nossa sede.
 
 
 
 
Diretoria Colegiada

segunda-feira, 1 de abril de 2013

ACORDO COLETIVO COM ESCOLA SESI



Terminou hoje a negociação do Acordo Coletivo de Trabalho entre FETEERJ e SESI. O reajuste será de 8%, as demais claúsulas foram mantidas no acordo.

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

PAGAMENTO UNIG

Professores e Funcionários da UNIG,

Entramos em contato com o Departamento Pessoal, no dia 08 de janeiro, e nos informaram que o pagamento de novembro/2012 já foi inciado. Estamos aguardando da Instituição maiores informações.





Diretoria Colegiada

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

AVALIAÇÃO DE CURSOS APONTA MELHORAR NOS INDICADORES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

Houve evolução na qualidade da educação superior brasileira nos últimos anos. A afirmação foi feita nesta quinta-feira, 6/12, pelo ministro da Educação Aloizio Mercadante, com base nos indicadores de qualidade da educação superior de 2011. Em 2011 foram avaliados 8.665 cursos das áreas de ciências exatas, licenciaturas e áreas afins, além de cursos dos eixos tecnológicos de controle e processos industriais, informação e comunicação, infraestrutura e produção industrial de 1.387 Instituições de Educação Superior (IES). No ciclo 2009-2010-2011 foi avaliado um total de 2.136 IES.

Os indicadores de qualidade do ensino superior levam em conta o Índice Geral de Cursos (IGC), além do Conceito Preliminar de Curso (CPC). O cálculo do IGC inclui a média ponderada dos conceitos preliminares de curso e os conceitos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), que avaliam os programas de pós-graduação das instituições.

Enquanto o Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC) é um indicador que avalia as IES e é resultado da média ponderada dos Conceitos Preliminares de Curso (CPC) da Graduação e do conceito da Capes aplicado aos programas de Pós-graduação, o CPC avalia o rendimento dos alunos, infraestrutura, organização didático-pedagógica e corpo docente. Na nota do CPC, o desempenho dos estudantes conta 55% do total, enquanto a infraestrutura e organização didático-pedagógica representam 15% da nota e o corpo docente, 30%. Na nota dos docentes, a quantidade de doutores pesa 15% do total, já dedicação integral e mestres representam 7,5% da nota.

 O IGC 2011 avaliou 2.136 universidades, faculdades e centros universitários. Desse total, 50,6% tiveram conceito 3, considerado satisfatório. Dados divulgados pelo Ministério da Educação mostram ainda que 27% das IES brasileiras tiveram conceito insuficiente no IGC em 2011. Estes resultados compõem o primeiro ciclo completo dos indicadores de qualidade, evidenciando a evolução de 2008 a 2011, quando foram avaliados 18.346 cursos de 2.136 instituições.

"Nesse período cai o número de instituições que estavam no nível 1, e cai fortemente o número de instituições que estavam em nível 2, o que é um ótimo indicador", analisou o ministro Aloizio Mercadante, ao lado do presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Luiz Cláudio Costa. "Também aumenta o nível 3 de forma significativa, aumenta muito o nível 4 e um pouco o nível 5. Ou seja, houve uma melhora generalizada na qualidade do desempenho das instituições por curso, quando analisamos de 2008 a 2011", salientou.

O resultado do CPC 2011 considerou 4.403 universidades – sendo 2.642 públicas e 1.761 privadas – além de 2.245 faculdades e 928 centros universitários. Atualmente, 53,9% das matrículas do ensino superior estão nas universidades, 30,9% nas faculdades e 13,7% nos centros universitários. Segundo Mercadante, em todos os casos houve melhora significativa nos cursos de ensino superior. "A curva toda se desloca em direção à melhora na qualidade. Há uma série de medidas que estão surtindo efeito", pontuou o ministro.

De acordo com Mercadante, o processo avaliativo induz à melhoria da qualidade nos cursos: "A avaliação é instrumento de políticas educacionais e fomenta a melhoria da qualidade", destacou o ministro, ressaltando a importância de políticas como o Programa Universidade para Todos (ProUni) e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).


No link abaixo, você pode acompanhar a apresentação dos indicadores de qualidade.
http://portal.inep.gov.br/visualizar/-/asset_publisher/6AhJ/content/avaliacao-de-cursos-aponta-melhora-nos-indicadores-da-educacao-superior?redirect=http%3a%2f%2fportal.inep.gov.br%2f

Fonte: www.portal.inep.gov.br

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

SENADO APROVA LIMITE DO NÚMERO DE ALUNOS NAS CLASSES


A Comissão de Educação do Senado aprovou, dia 16/10, a limitação do número de alunos nas classes de educação básica.

De autoria do senador Humberto Costa (PT/PE), o PL 504/2011 fixa o teto de 25 estudantes nas classes de pré-escola e nos dois anos iniciais do ensino fundamental e 35, nos anos subsequentes, inclusive ensino médio.
A relatora da proposta, senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE) desistiu de incluir uma emenda que permitiria ampliar esses limites em até 20%, desde que a sala de aula dispusesse de espaço correspondente a 1,5 m2 por aluno, na educação infantil ou 1,0 m2 no fundamental ou médio.

GAVETA
O PL 504 foi apresentado em agosto de 2011 e deve agora seguir para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso.
A rapidez na análise e aprovação contrasta com o destino de uma outra proposição, o PLC 230, que chegou ao Senado em 2009, depois de ter sido aprovado na Câmara.

Desde março de 2011, encontra-se no fundo de alguma gaveta no gabinete do senador Magno Malta (PR-ES). Apesar de ser relator da matéria na Comissão de Educação, o parlamentar optou por ignorar a proposta e até agora não se manifestou.

O PLC 230 também altera o artigo 25 da LDB, mas estabelece limites um pouco diferentes: 25 alunos do 1º a ao 5º ano do fundamental e 35 alunos nas turmas de 6º a 9º ano e ensino médio. Nas creches e pré-escolas, o número de crianças sob a responsabilidade de um profissional varia de acordo com a faixa etária: 5 crianças de até 1 ano de idade; 8 crianças de 1 a 2 anos; 13, de 2 a 3 anos e 15, nas classes com alunos de 3 a 4 anos.
Em outubro de 2012, havia na Câmara dos Deputados e no Senado seis projetos de lei que tratavam do limite de número de alunos por classe. Desses, apenas um, PL 731/1999, fixava um teto de 50 alunos no ensino superior.

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

ACORDO COLETIVO SINPRO X SESI


O Sindicato dos professores do Norte Noroeste Fluminense - SINPRO-NNF e a Federação dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino do Estado do Rio de Janeiro – FETEERJ celebraram a assinatura do Acordo Coletivo com o SESI.

Com este Acordo os professores e profissionais da educação do SESI/RJ passam a ter assegurados a condição de categoria diferenciada como sempre foram, conforme a legislação.
Agora, fica assegurado, pela luta do Sindicato dos Professores através deste Acordo, direitos antes negados aos professores do SESI, como por exemplo:

a) O valor da hora-aula será:
*Para professores da Educação Básica  no 1º segmento, R$ 1.301,66, sendo R$ 1.115,70 + R$ 185,96 de DSR (Descanço semanal remunerado)
*Para Professores do 2º segmento e Ensino Médio o SESI não poderá pagar hora aula inferior a R$ 22,34;
b) Hora aula de 50 minutos, com pagamento adicional de 10 minutos da hora trabalhada;

c) Pagamento de janelas quando ocorridas;

d) Feriado no dia 15 de outubro em comemoração ao dia do professor;

e) Recesso, integralmente pagos, na última semana de Julho e na última semana de dezembro;

f) Abono de faltas para participação em assembléias e ou congressos promovidos pelo SINPRO-NNF;

g) Manutenção de todas os benefícios sociais com prêmio antiguidade, vale refeição, plano de saúde, auxílio doença, auxílio creche, auxílio dependentes de portadores de deficiência, auxílio educação, entre outros.


Informamos que em seu Sindicato você encontrará todo apoio e suporte para garantia de seus Direitos com assessoria jurídica gratuita, se necessário.

.Qualquer dúvida entre em contato conosco. Nosso horário de atendimento é das 13:00 as 18:00 de segunda a sexta, no Edifício Policenter, sala 14, ou pelo telefone (22) 3822-3359.

Saudações Sindicais