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sexta-feira, 16 de julho de 2010

O CASO UNIG


Esclarecemos aos professores, funcionários, alunos e comunidade, sobre a Ação do SINPRO-NNF para garantir os salários e a dignidade dos profissionais da Universidade Iguaçu, Campus V:


No dia 30 de Junho foi assinado um “Acordo” entre a UNIG e alguns diretores do Sindicato, sem o prévio debate e aprovação da Diretoria Colegiada do SINPRO-NNF e/ou de uma Assembléia dos Professores da UNIG. Dado os inúmeros vícios materiais e processuais deste Acordo o Sindicato reuniu extraordinariamente no dia 05/07 e decidiu, após esclarecimentos jurídicos e avaliação política, por unanimidade de sua diretoria, pleitear pela nulidade do referido Acordo na Audiência do dia 12/07.


No dia 12 de Julho de 2010 foi realizada a audiência na Vara de Trabalho de Itaperuna com a presença do Ministério Publico do Trabalho para tratar do Acordo firmado em 30/06. Após criterioso posicionamento da questão em tese, por parte do Procurador do Ministério do Trabalho e da excelentíssima Juíza do Trabalho, o Sindicato optou por retirar o pedido de nulidade, considerando que a solicitação acarretaria em meses de disputa judicial, atrasando ainda mais os salários dos professores e funcionários, acordando por uma retificação dos termos do citado acordo. Assim, de forma resumida segue os principais tópicos acordados:

  • Toda a arrecadação da Universidade Iguaçu Campus V será depositada em uma conta única e bloqueada no Banco Bradesco. Destes valores 50% ficará à disposição do Juízo da Vara de Trabalho para pagamento exclusivo da folha de funcionários do Campus V;
  • A UNIG garante o pagamento até o décimo dia útil de Setembro, dos meses de Junho e Julho, mesmo que seja necessário complementar os valores bloqueados; 
  • A UNIG se compromete a pagar até 20 de Dezembro de 2010 o décimo terceiro de todos os funcionários do Campus V, utilizando para tal, os valores bloqueados; 
  • Fica criado o Conselho Fiscalizador composto por 3 representantes indicados pelo SINPRO-NNF. 
  • Qualquer liberação de valores depositados na conta corrente judicial somente poderá ser realizada com a assinatura conjunta de um representante indicado pelo sindicato e um representante da UNIG. 
  • A intervenção do MEC fica suspensa pelo prazo de 60 dias; 
  • Ficam abertas, por um período de 60 dias, as negociações do passivo trabalhista constante na presente ação. 
Será agendada Assembléia dos Professores após o décimo dia útil de Agosto para esclarecimentos e deliberações acerca do tema. 
 
Os termos do acordo do dia 30 de Junho bem como as retificações acordadas no dia 12 de Julho estão à disposição dos interessados na Sede do SINPRO-NNF e serão postadas no Site. 


Diretoria Colegiada do SINPRO-NNF.

quarta-feira, 23 de junho de 2010

CARTA ABERTA AOS PROFESSORES, FUNCIONÁRIOS E ALUNOS DA UNIG-CAMPUS V

Companheiros,


O Sindicato dos Professores do Norte Noroeste Fluminense - SINPRO-NNF - através da presente vem informar a comunidade acadêmica a situação da UNIG após decisão judicial da 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna que decretou intervenção do MEC.

O SINPRO-NNF desde 2005 vem entanto dialogar com os diretores da UNIG. Inicialmente foi realizado acordo do passivo perante o Ministério do Trabalho que foi descumprido. Em 2007 foi impetrada uma Ação Civil Pública na Vara do Trabalho onde foi realizado um acordo judicial que novamente foi descumprido, inciando-se a seguir processo de execução que pela terceira vez foi descumprido. Face a constância no descumprimento dos acordos por parte da UNIG e o fato de professores possuírem mais de 20 folhas salariais em aberto, deu-se inicio a recente greve do corpo docente.

Tendo em vista o descaso da atual administração da UNIG (inclusive com o judiciário) e a importância da instituição para região, a douta juíza decretou a intervenção do MEC, que foi apoiada pelo procurador do Ministério Público do Trabalho, para que a UNIG tenha condições de superar a crise e voltar a cumprir sua função social.

A intervenção que ocorreu por motivos administrativos e não acadêmicos foi a melhor solução para que as pessoas que realmente estão interessadas na recuperação financeira da universidade não fossem prejudicados.

A intervenção, segundo o procurador do Ministério Público do Trabalho, já ocorreu em outras instituições educacionais como por exemplo a PUC de Nova Friburgo. Vale ressaltar que a intervenção não tem o condão de macular a imagem da instituição, mas sim ter uma administração transparente para que todos os problemas sejam solucionados.

O Interventor será um servidor público nomeado pelo MEC que irá apresentar relatórios de toda sua gestão e será auxiliado por uma comissão composta por 4 membros nomeados pelo Sindicato dos Professores e pelo Sindicato dos Auxiliares de Ensino.

O SINPRO-NNF vem reiterar seu compromisso com a classe docente informando que não medirá esforços para que seja realizado um processo transparente de recuperação da UNIG.

Itaperuna 21 de Junho de 2010.



Diretoria Colegiada