sexta-feira, 16 de julho de 2010

O CASO UNIG


Esclarecemos aos professores, funcionários, alunos e comunidade, sobre a Ação do SINPRO-NNF para garantir os salários e a dignidade dos profissionais da Universidade Iguaçu, Campus V:


No dia 30 de Junho foi assinado um “Acordo” entre a UNIG e alguns diretores do Sindicato, sem o prévio debate e aprovação da Diretoria Colegiada do SINPRO-NNF e/ou de uma Assembléia dos Professores da UNIG. Dado os inúmeros vícios materiais e processuais deste Acordo o Sindicato reuniu extraordinariamente no dia 05/07 e decidiu, após esclarecimentos jurídicos e avaliação política, por unanimidade de sua diretoria, pleitear pela nulidade do referido Acordo na Audiência do dia 12/07.


No dia 12 de Julho de 2010 foi realizada a audiência na Vara de Trabalho de Itaperuna com a presença do Ministério Publico do Trabalho para tratar do Acordo firmado em 30/06. Após criterioso posicionamento da questão em tese, por parte do Procurador do Ministério do Trabalho e da excelentíssima Juíza do Trabalho, o Sindicato optou por retirar o pedido de nulidade, considerando que a solicitação acarretaria em meses de disputa judicial, atrasando ainda mais os salários dos professores e funcionários, acordando por uma retificação dos termos do citado acordo. Assim, de forma resumida segue os principais tópicos acordados:

  • Toda a arrecadação da Universidade Iguaçu Campus V será depositada em uma conta única e bloqueada no Banco Bradesco. Destes valores 50% ficará à disposição do Juízo da Vara de Trabalho para pagamento exclusivo da folha de funcionários do Campus V;
  • A UNIG garante o pagamento até o décimo dia útil de Setembro, dos meses de Junho e Julho, mesmo que seja necessário complementar os valores bloqueados; 
  • A UNIG se compromete a pagar até 20 de Dezembro de 2010 o décimo terceiro de todos os funcionários do Campus V, utilizando para tal, os valores bloqueados; 
  • Fica criado o Conselho Fiscalizador composto por 3 representantes indicados pelo SINPRO-NNF. 
  • Qualquer liberação de valores depositados na conta corrente judicial somente poderá ser realizada com a assinatura conjunta de um representante indicado pelo sindicato e um representante da UNIG. 
  • A intervenção do MEC fica suspensa pelo prazo de 60 dias; 
  • Ficam abertas, por um período de 60 dias, as negociações do passivo trabalhista constante na presente ação. 
Será agendada Assembléia dos Professores após o décimo dia útil de Agosto para esclarecimentos e deliberações acerca do tema. 
 
Os termos do acordo do dia 30 de Junho bem como as retificações acordadas no dia 12 de Julho estão à disposição dos interessados na Sede do SINPRO-NNF e serão postadas no Site. 


Diretoria Colegiada do SINPRO-NNF.

2 comentários:

  1. gostaria de saber sobre os atrazados se houve algum "acordo".Nesse ano de 2010, alguns cursos reveberam mais salarios que outros, essa difença,sera paga esse ano?

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  2. Ainda não temos essa informação, na segunda-feira, 26/07/2010, foi protocolado um ofício na secretaria da UNIG, solicitando uma relação de todos oa pagamentos realizados e não realizados, para que possamos fazer um levantamento de quem recebeu e o que ainda falta pagar. Esta relação tem o prazo de entrega de 10 dias, então teremos que aguardar este documento chegar no SINPRO para que possamos informá-los de forma mais precisa.

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